terça-feira, 29 de maio de 2012

UM EXEMPLO DA IMPORTÂNCIA NA CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E RESGATE EM ALTURA!!!


A importância da busca por técnicas mais eficientes e aquisição de equipamentos modernos é uma 
realidade!!! 
Porém, para alcançarmos a excelência na prestação de serviços à , os procedimentos de execução das técnicas e a correta utilização dos 
equipamentos devem ser implementados por um processo organizado e estruturado, 
oriundo de um planejamento bem feito, com foco na capacitação contínua e na melhoria das condições de trabalho e treinamento.
UM EXEMPLO DA IMPORTÂNCIA NA CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E RESGATE EM ALTURA!!!






INTRODUÇÃO
O Curso de Resgate em Altura visa formar resgatistas capazes de atravessar as diversas barreiras que uma emergência possa criar.
O curso de Resgate em Altura tem por objetivo oferecer aos alunos, teoria e práticas relacionada aos procedimentos de resgate em altura, seja em áreas urbanas ou industriais.
OBJETIVOS DO CURSO
Capacitar os participantes a realizar Salvamento em ambientes caracterizados como Espaços confinados e locais de difícil acesso, reconhecendo e manuseando os materiais e equipamentos com absoluta confiança e segurança.
DIFERENCIAIS
A Solution utiliza a aprendizagem colaborativa, aprendizagem motora e a aplicação dos conceitos e técnicas a realidade dos alunos, de acordo com as características dos alunos e do curso proposto.

Durante o Treinamento o aluno entrrará em contato com várias técnicas contextualizadas, permitindo total esclarecimento de suas dúvidas e maximizando a efetividade do treinamento.
PÚBLICO ALVO
Profissionais e Supervisores de Trabalho em Altura;
Brigadistas de Emergência;
Técnicos de Manutenção Eletrotécnica;
Técnicos de Telecomunicações;
Técnicos de Segurança do Trabalho;
Pessoas que tenham interesse em estar preparadas frente a uma emergência.

REGULAMENTAÇÃO
NR-18
NR-35
NR-33
NBR 6494 Segurança nos Andaimes.
NBR 14276:2006.
CARGA HORÁRIA
24 horas
CERTIFICAÇÃO
Será emitido um certificado para cada participante do curso, contendo seu nome, as horas/aula cumpridas pelo aluno, e no verso o conteúdo programático.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LEGISLAÇÃO
 NR-06 - Equipamento de Proteção Individual
NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR-33
NR-35
ANCORAGENS
NORMATIZAÇÃO
• Cadeiras Suspensas
• Escadas
• Rampas
• Passarelas
• Plataformas
• Andaimes

GESTÃO DE RISCO
• Reconhecimento
• Avaliação
• Controle: Medidas de Prevenção, Administrativas e Pessoais             

PONTOS DE ANÁLISE
CONFECÇÃO DA ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
• Princípios de Análise para Confecção e Utilização de PT, PTT e PET

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
• EPIs
• EPCs
• Flexíveis: cordas, fitas e cintos, talabartes, ABS
• Rígidos: mosquetões, talabartes, ID, freio oito, trava quedas, polias.

PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
FATOR DE QUEDA
TÉCNICAS DE ANCORAGEM
• Sistemas de Redução
• Equalização de Ancora

NÓS E VOLTAS
• Utilização Correta

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE REDUÇÃO
PRÁTICO DE ASCENÇÃO E DESCENÇÃO EM CORDAS
PRIMEIROS SOCORROS
SAÍDAS DE PLANO ELEVADO EM NEGATIVA E SEM ESCORAS
RESGATE COM CORDAS

INVESTIMENTO: R$ 668,00
Contato: (54) 8152 2315 / (51)9412 7263 





segunda-feira, 28 de maio de 2012


Trabalhador morre esmagado por barra de mármore de 300 kg em Aparecida de Goiânia


Um homem de 34 anos morreu em um acidente de trabalho com placas de mármore em uma loja de mármore e granito na Avenida Rio Verde, na Vila Rosa, Goiânia, por volta das 8h desta segunda-feira (28).
Conforme informações dos bombeiros, o crânio da vítima foi esmagado.
A corporação foi chamada logo após a tragédia, mas o homem morreu no local.
Segundo uma prima da vítima, o homem trabalhava na marmoraria há cerca de seis meses e estava cumprindo aviso prévio.
Conforme a família, no momento do acidente, ele estava transportando placas de mármore dentro do pátio da empresa, na companhia de dois colegas.
"Tinha um cavalete que estava em um lugar onde não era para estar e esse cavalete pesou e abaixou. No que abaixou as pedras voltaram e imprensaram ele [o funcionário]", conta Jocilene Freitas, prima da vítima.
De acordo com funcionários da marmoraria, cada uma das placas pesaria em torno de 300 quilos. Segundo os bombeiros, a vítima não utilizava os equipamentos de segurança que são obrigatórios. "Capacete e luvas, que ele deveria estar usando por manipular muita pedra com a mão", explica a aspirante a oficial do Corpo de Bombeiros Joyce Ferreira.
De acordo com a loja de mármore e granito, em 18 anos de funcionamento esse foi o primeiro acidente de trabalho.
A empresa informou também que o funcionário estava usando os equipamentos de segurança exigidos por lei e que a loja está prestando toda assistência à família da vítima.
A Polícia Técnico-Científica foi ao local da ocorrência para fazer a perícia sobre as causas do acidente.

sexta-feira, 25 de maio de 2012


Morre homem vítima de acidente de trabalho em Caxias do Sul

Ele chegou a ser levado ao Hospital Pompéia, mas não resistiu aos ferimentos




Morre homem vítima de acidente de trabalho em Caxias do Sul Porthus Junior /
Inédio Mendes, 31 anos, que sofreu um acidente de trabalho no início da tarde desta sexta-feira, em Caxias do Sul, morreu no Hospital Pompéia.

Ele estaria manuseando explosivos em uma obra na esquina das Ruas Dr. José Aloisio Brugger e Amazonas, no bairro Jardim américa, quando ocorreu a explosão.

Os explosivos eram utilizados na detonação de pedras no terreno onde será construído um edifício.


Confira a Nr19: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D302E6FAC013032FD75374B5D/nr_19.pdf


quinta-feira, 24 de maio de 2012


Estados discutem cursos de formação para a bolsa-formação do seguro dsemprego



Brasilia, 24/05/2012 - Os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e Educação (MEC), em parceria com o Instituto Federal do Paraná (IFPR) e o Fórum Nacional de Secretários do Trabalho (FONSET) realizaram, nesta quinta-feira, uma teleconferência para debater a implantação em todo o país da Bolsa-Formação Seguro-Desemprego, integrante do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Com a bolsa-formação, os trabalhadores que estão recorrerem ao benefício Seguro-Desemprego pela terceira vez num período de 10 anos poderão ser encaminhados aos cursos de Formação Inicial e Continuada (Pronatec), respeitadas a oferta de cursos existente no domicilio de residência, escolaridade exigida e o perfil profissional, entre outros.
Presente na abertura do evento, o diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego, Rodolfo Torelly, disse que o trabalhador brasileiro vive hoje um momento histórico justamente por fazer valer a lei que rege o seguro-desemprego. “Só agora conseguimos completar o seguro-desemprego, com a qualificação profissional destinada exclusivamente ao beneficiário. A capacitação profissional potencializa o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho. Estamos cumprindo a Lei na sua plenitude”. 
O diretor de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Marcelo Feres, destacou na teleconferência a importância do processo de implantação do Pronatec em todos os municípios. “Estamos avançando de forma significativa. O Pronatec possibilitará que os beneficiários do seguro-desemprego tenham uma oportunidade da capacitação profissional e de retorno ao mundo do trabalho”.
A Lei 7.998/1990, que rege o Seguro-Desemprego, prevê a articulação entre o seguro-desemprego e a intermediação da mão-de-obra.  Além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, o Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade “auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional” (Art. 2º).
Pronatec -Criado por meio da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, o Pronatec tem como objetivo a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores. Em relação ao seguro-desemprego, a lei estabeleceu que a União “pode condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matricula e da freqüência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas”.
O Decreto Presidencial nº 7.721, de 16 de abril de 2012, definiu que os trabalhadores que estão recorrendo ao beneficio do seguro-desemprego pela terceira vez poderão ser encaminhados aos cursos de formação inicial e continuada, respeitadas as ofertas de cursos existentes no domicílio, escolaridade exigida e o perfil profissional, entre outros.
Cerca de 600 segurados já estão com matriculas efetivadas em cursos do Pronatec e 1.166 segurados com pré-matricula nos estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Paraíba e Paraná.

quarta-feira, 23 de maio de 2012


Comissão do Senado analisa responsabilidade de empresas por acidentes de trabalho



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar hoje (23) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 92/2006, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que determina que a responsabilidade pelo pagamento do seguro contra acidente de trabalho do empregado temporário é da empresa tomadora ou cliente do trabalho.

Caso o acidente ocorra nas dependências da empresa de trabalho temporário, a responsabilidade civil recai sobre essa empresa.

O relator da matéria, senador Armando  Monteiro (PTB-PE) lembra que a responsabilidade pelo seguro é, por lei, do empregador, ou seja, a empresa fornecedora da mão de obra.

Ao reconhecer que essas empresas de trabalho temporário por vezes não cumprem com suas obrigações, o relator sugere emenda substitutiva, estabelecendo que, nos casos em que a empresa fornecedora não arcar com suas obrigações, a responsabilidade é da empresa tomadora, entendimento já manifestado em várias decisões de tribunais.

Os acidentes de trabalho também são tema do PLS 476/2008, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB). A proposição altera a lei para fixar o valor mínimo do auxílio-acidente, benefício da Previdência Social. Atualmente, o valor do auxílio é de 50% do salário.

Se aprovada a proposição, a porcentagem permanecerá para a maior parte dos casos, mas o benefício nunca poderá ser menor que um salário mínimo.

Vacinação de trabalhadores expostos a doenças infectocontagiosas pode se tornar obrigatória

Levantamento mostra que maior parte dos casos ocorre na faixa etária economicamente ativa

Um projeto de lei apresentado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta quarta-feira pretende tornar obrigatória a vacinação de qualquer pessoa exposta ao risco de doenças infectocontagiosas em seu ambiente de trabalho ou em decorrência da atividade que exerce. É o caso, por exemplo, de quem atua no ramo da construção civil e está sujeito a doenças como o tétano.


Por falta de quórum, a matéria ficou para ser votado na sessão da próxima semana. A medida tramita em caráter terminativo e, depois de aprovada, caso não haja recursos, seguirá para a apreciação da Câmara dos Deputados.
O autor da proposta, Paulo Davim (PV-RN), explicou que, apesar de a vacina contra tétano integrar o Programa Nacional de Imunizações (PNI), levantamento do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo mostra que pelo menos 18% dos trabalhadores contraíram a doença depois de se acidentarem no trabalho.
— Chama a atenção a elevada letalidade da doença e o fato de a maior parte dos casos ocorrer na faixa etária de 25 a 54 anos, que é justamente a de maior produtividade do indivíduo — destaca Davim.
Na análise da matéria, os senadores da comissão ampliaram essa cobertura a todas as doenças infectocontagiosas a que estão submetidos os trabalhadores.
No Brasil, atualmente, não existe vacinação legalmente obrigatória, ou seja, ninguém é obrigado por lei nem a se vacinar nem a submeter os filhos à vacinação.
Vacinação de trabalhadores expostos a doenças infectocontagiosas pode se tornar obrigatória Tárlis Schneider/Agencia RBS

Operário piauiense morre em acidente de trabalho em Pernambuco


Um operário piauiense, identificado como Carlos, popularmente conhecido como 'Moca", 29 anos, morreu depois que a parede interna de um forno de chumbo desabou sobre ele na fábrica de baterias Moura, em Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco. O acidente aconteceu no setor de acumuladores da fábrica, na madrugada do domingo (20).

O rapaz era funcionário da empresa Refrasa, que prestava serviços para a Moura. Ele e outros 15 trabalhadores haviam sido contratados para fazer manutenção do forno. Todos eles estavam usando equipamentos de segurança de acordo com a Moura.

A polícia abriu inquérito e vai começar a ouvir as pessoas que estavam presentes no momento do acidente. “A gente precisa ter uma ideia da situação do forno, verificar se foi mesmo uma fatalidade, saber se algum incidente anterior foi comunicado. Tudo isso vai ser analisado”, explica o delegado Paulo Moura que solicitou a perícia no forno e nos equipamentos de segurança utilizados pela vítima. Em nota, a Refrasa e a Baterias Moura lamentaram a morte do operário, disseram que estão prestando assistência aos parentes dele e que vão colaborar com a polícia na tentativa de esclarecer a causas do acidente.

O corpo chegou em Fronteiras por volta das 21:00h desta segunda-feira (21), e foi velado na residência dos seus familiares, no bairro Mutirão e o sepultamento aconteceu na manhã de terça-feira.

O Ministério Público do Trabalho inspecionou na tarde desta segunda-feira (21), a fábrica de baterias Moura, no município de Belo Jardim, no Agreste do estado, após um acidente com um dos fornos ter causado a morte de um operário. O laudo elaborado pelo MPT deverá ser divulgado nesta terça (22).

Sobre o acidente, a Refrasa e a Baterias Moura divulgaram nota oficial lamentando a morte do operário e se dispondo a auxiliar nas investigações. Também informaram estar prestando toda a assistência aos familiares do trabalhador.
Treinamentos


Adiantar-se aos riscos, investir nos meios para evitar os acidentes e seus possíveis prejuízos pessoais e materiais é o melhor seguro. 
Da mesma maneira, evitar acidentes e eliminar alterações na produção e na construção significa também economizar com os gastos que os acidentes ocasionam. 
Oferecemos soluções para problemas operacionais de difíceis acessos, através do nosso serviço especializado, para atender as necessidades do cliente. 
A busca por técnicas mais eficientes e aquisição de equipamentos modernos é uma realidade nos aspectos relacionados à atividade de Salvamento em Alturas e Espaços Confinados.
O treinamento apresenta técnicas utilizadas nas atividades de salvamento no plano vertical, explorando princípios importantes, como ancoragens e técnicas de descensão e içamento adaptados ao grau de lesão das vítimas, além de orientações quanto aos materiais e equipamentos utilizados nas  práticas de salvamento em locais elevados.
Devido ao nível de comprometimento que o profissional possui, é imprescindível recordar que, apesar de todos os conhecimentos teóricos e técnicos, há de se ter experiência e bom senso, em virtude dos trabalhos serem realizados sob pressão psicológica onde qualquer erro pode ser fatal.





sexta-feira, 18 de maio de 2012


Trabalhador morre após ser atingido por descarga elétrica em  BH

Homem foi resgatado pelo Samu, mas morreu no hospital.

Segundo bombeiros, outro operário teve queimaduras graves.
Um trabalhador de 61 anos morreu na tarde desta quinta-feira (17) após ter sido atingido por uma descarga elétrica em uma obra no bairro Califórnia, na Região Noroeste de Belo Horizonte. De acordo com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o homem teve uma parada cardiorrespiratória e foi encaminhado ao Hospital Municipal Odilon Behrens, mas morreu na unidade de saúde. Um outro operário foi atendido pelo Corpo de Bombeiros e, segundo a corporação, teve queimaduras de 2º e 3º graus nas pernas e no tronco. A vítima foi levada para o Hospital Municipal de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Por volta das 17h, a unidade de saúde informou que o homem de 36 anos estava estável e era atendido pela equipe médica para avaliar a necessidade de uma cirurgia. Ainda de acordo com os bombeiros, os operários sofreram o acidente quando perfuravam o solo para um serviço. A corporação não soube informar as causas do acidente.


MG: bombeiros acham corpos de 2 operários soterrados em Confins


O Corpo de Bombeiros encontrou os corpos de dois operários que foram soterrados com 12 t de terra em Confins (MG), na zona metropolitana de Belo Horizonte. O acidente aconteceu na manhã desta sexta-feira.
Nivaldo Porto e Wellington Rodrigues, funcionários da concessionária Construvia, trabalhavam em uma obra na rede de água e esgoto e foram soterrados quando um caminhão carregado com areia tombou sobre o canal onde eles estavam.
O motorista do caminhão teve ferimentos leves e foi encaminhado para um posto de saúde da região.

quarta-feira, 9 de maio de 2012



MTE publica portarias que alteram as NRs 18 e 34

O Diário Oficial da União publicou hoje, 9 de maio de 2012, a Portaria de nº 318 de 8 de maio de 2012, que altera a Norma Regulamentadora nº 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, aprovada pela Portaria SIT n.º 200, de 20 de janeiro de 2011. A partir da alteração pode ser autorizada a execução de trabalho em altura em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a cinquenta e cinco quilômetros por hora desde que atendidos os seguintes. 

A portaria também autoriza a execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordas em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilômetros por hora desde que atendidos os requisitos da norma. 

Também foi publicada hoje a Portaria nº 318 8 de maio de 2012, que altera a Norma Regulamentadora nº 18. Segundo a norma, nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas


SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 317, DE 8 DE MAIO DE 2012
Altera a Norma Regulamentadora n.º 34.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb nº3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, aprovada pela Portaria SIT n.º 200, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“.................................................
34.6.5.2 Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a cinquenta e cinco quilômetros por hora desde que atendidos os seguintes requisitos:
a)justificada a impossibilidade do adiamento dos serviços por meio de documento apensado à APR, assinado por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução dos serviços, consignando as medidas de proteção adicionais aplicáveis;
b)realizada mediante operação assistida por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução das atividades.
...................................................
34.6.9.9.1. Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordas em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilômetros por hora desde que atendidos os seguintes requisitos:
a)justificada a impossibilidade do adiamento dos serviços mediante documento apensado à APR, assinado por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução dos serviços, consignando as medidas de proteção adicionais aplicáveis;
b)realizada mediante operação assistida por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução das atividades.
........................................................″
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE




SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 318, DE 8 DE MAIO DE 2012
Altera a Norma Regulamentadora nº 18.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:
″........................................................
18.15.56.1 Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
a)........................................................
b)suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos
quilogramas-força);
c)..........................................................
d)..........................................................
...............................................................
18.15.56.5 - A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:
a)razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b)indicação da carga de 1.500 Kgf;
c)material da qual é constituído;
d)número de fabricação/série.
................................................................. ″
Art. 2º O item 18.15.56.5 entra em vigor seis meses após a publicação deste ato e somente se aplica para projetos aprovados pelos órgãos competentes após este prazo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE






segunda-feira, 7 de maio de 2012


Ação fiscal interdita 174 máquinas numa indústria de sisal em Camaçari (BA)

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Auditores-Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia realizaram, em abril, ação fiscal que resultou na interdição de 174 máquinas de uma indústria de fiação de fibra de sisal, instalada em Camaçari há quase uma década. A fiscalização constatou que a empresa não avaliava a quantidade de exposição dos trabalhadores à poeira orgânica de sisal – considerada prejudicial à saúde - nas dependências da indústria. Foram lavrados 28 autos de infração por irregularidades encontradas e por embaraços criados à fiscalização. 
Durante a operação, os Auditores-Fiscais averiguaram que os trabalhadores da indústria de sisal foram sujeitados a circunstâncias de risco grave e iminente constatado pelo maquinário antigo – algumas datadas da década de 40 – sem adaptação estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 12 – NR 12 – que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. 
As 174 máquinas interditadas, durante a fiscalização, foram as bobinadeiras, fiadeiras, retorcedores, trançadeiras, entre outras.  
Para os Auditores-Fiscais a situação mais preocupante foi a comprovação de que na indústria de fiação e sisal, considerada uma das maiores do Estado da Bahia, que destina parte de sua produção para a exportação, não tivesse documentos que comprovassem a avaliação quantitativa de tempo que os trabalhadores ficaram submetidos à poeira orgânica de sisal. 
Segundo os Auditores-Fiscais, a poeira de sisal é um aerodispersóide não fibrinogênio e a exposição à poeira provocada pelo sisal pode levar trabalhadores a desenvolver Bissinose, que é uma Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC – mais conhecida por “enfisema pulmonar”. 
Ocorrências
Em apenas dois anos, segundo Auditores-Fiscais do Trabalho, foram registrados 13 acidentes formalmente comunicados por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, envolvendo máquinas interditadas na Bahia. Em relação aos acidentes comunicados, as lesões mais graves são amputações, esmagamentos e dilacerações. 
Durante a Fiscalização, os Auditores-Fiscais descobriram, a partir de relatos de trabalhadores, que alguns acidentes graves não provocaram afastamentos superiores a 15 dias, ou seja, não foram comunicados. Em função disso, não é possível produzir um número exato de acidentes provocados pelas máquinas interditadas. 
Irregularidades encontradas
1 – Proteções das transmissões de força das máquinas;
2 – Proteções intertravadas em zonas de perigo acessadas várias vezes durante a jornada de trabalho;
3 – Isolamento de fios de sisal esticados em zona de circulação, expondo os trabalhadores ao risco de tropeço e queda sobre as partes móveis não protegidas das bobinadeiras e fiadeiras;
4 – Falta de proteção na zona de perigo de prensa, uma vez que essa pode ser acionada com apenas uma mão;
5 - Proteção móvel intertravada com bloqueio no eixo de máquinas cuja inércia não permite a parada imediata do movimento rotativo quando a máquina é desligada.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Governo diz que 8% dos acidentes de trabalho no Brasil ocorrem no RS

Caxias do Sul registrou 6,3 mil acidentes em 2011, um por hora.
Os acidentes com máquinas agrícolas são os mais graves, diz universidade.


Segundo a Universidade Federal de Santa Maria, os acidentes com máquinas agrícolas são os mais graves. Dez por cento das vítimas morrem e 25% ficam inválidas. De acordo com o professor José Fernando Schloss, diretor do núcleo de ensaios de máquinas agrícolas, a falta de treinamento dos operadores de máquinas e de equipamentos de segurança nos veículos são as principais causas dos acidentes.

Edson Machado é operador de máquinas agrícolas. No ano passado, ele perdeu um cunhado que tinha a mesma profissão."A gente sempre fica mais atento. Com máquina pesada, tem que prestar atenção", aconselha.
Caxias do Sul registrou 6,3 mil acidentes de trabalho no ano
passado, o que representa uma ocorrência por hora
O problema se repete nas indústrias. Em Caxias do Sul, 30% dos acidentes ocorrem em metalúrgicas. Os números do ministério do trabalho revelam que a cidade registrou 6,3 mil acidentes no ano passado, o que representa uma ocorrência por hora.
Mas o que mais preocupa são as mortes. Das quatro registradas este ano na cidade, três foram na construção civil. Por lei, há 35 normas de segurança que, se forem descumpridas, podem resultar em multas. Para o Ministério do Trabalho, 95% dos acidentes poderiam ser evitados. “Tem que esquecer essa ideia de que acidente de trabalho é fatalidade. Não é fatalidade. Normalmente, é pela omissão de alguma regra”, afirma Vânius Corte, gerente do Ministério do Trabalho de Caxias do Sul.

Caxias do Sul deve ser o primeiro município a ganhar até, a metade do ano, uma delegacia especializada em acidentes de trabalho. A intenção é de que os processos resultem em responsabilização criminal.